Portaria n.º 17574

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-04
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17574

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 8.º do Decreto n.º 37879, de 8 de Julho de 1950, abrir em S. Tomé e Príncipe um crédito especial de 20.000$00, destinado a dotar a verba do capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 2), alínea a) "Serviços militares - Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades, existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 224.º, n.º 4) "Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Alimentação a praças», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, para reforçar diversas verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1959:

a)

Um de 50.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º "Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento de receita ordinária da província para o referido ano.

b)

Um de 3:000.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas a seguir discriminadas do orçamento de receita ordinária da província para aquele ano:

CAPÍTULO 1.º

Impostos directos gerais

Artigo 7.º — "Imposto suplementar» ... 1:000.000$00

CAPÍTULO 4.º

Taxas - Rendimentos de diversos serviços

Artigo 34.º — "Rendimentos dos serviços de veterinária» ... 2:000.000$00

... 3:000.000$00

c)

Um de 500.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 4), alínea b) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 60.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento de receita ordinária da província para o citado ano.

Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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