Portaria n.º 17577

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-05
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17577

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, e o artigo 5.º deste último decreto, abrir em Moçambique um crédito especial da importância de 3:005.700$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1635.º, n.º 2), alínea a) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Financiamento - Central eléctrica de Lourenço Marques», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 3.º, artigo 26.º "Indústrias em regime tributário especial - Diversas - Imposto algodoeiro», do orçamento da receita ordinária do mesmo ano.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os créditos especiais adiante discriminados:

a)

Um de 860.000$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 4.º

Inspecção de Administração Ultramarina, Financeira, das Alfândegas, de Fomento, de Saúde, do Ensino e de Serviços Judiciais

Artigo 62.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos dos inspectores e respectivos secretários» ... 210.000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1623.º, n.º 4), alínea b) "Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na província» ... 300.000$00

Artigo 1624.º, n.º 3), alínea b) "Diversas despesas - Diferenças de câmbios e outras despesas com transferências de fundos - A pagar na província» ... 350.000$00

... 860.000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 7.º "Impostos directos gerais - Imposto complementar», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

b)

Um de 2:307.243$13 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 8.º

Serviços militares

Artigo 1496.º — "Abono de família» ... 1:500.000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1624.º, n.º 20) "Diversas despesas - Para ocorrer aos encargos da publicação do Boletim Oficial e actas do Conselho Legislativo» ... 807.243$13

... 2:307.248$13

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas que se discriminam do orçamento da receita ordinária do referido ano:

CAPÍTULO 1.º

Impostos directos gerais

Artigo 7.º — "Imposto suplementar» ... 1:500.000$00

CAPÍTULO 2.º

Impostos indirectos

Artigo 18.º, alínea b) "Imposto do selo - Letras seladas e impressão» ... 807.243$13

... 2:307.243$13

c)

Um de 4:467.738$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 8.º

Serviços militares

Artigo 1484.º, n.º 1) "Despesas com o material - Construções e grandes reparações nos aquartelamentos e edifícios militares» ... 2:775.000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1624.º, n.º 25) "Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 49.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 10696, de 31 de Dezembro de 1954» ... 1:172.738$00

Artigo 1629.º, n.º 1) "Complemento de vencimentos» ... 520.000$00

... 4:467.738$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 3.º, artigo 26.º "Indústrias em regime tributário especial - Diversas - Imposto algodoeiro», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

d)

Um de 9:542.500$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1623.º, n.º 2), alínea b) "Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na província» ... 200.000$00

Artigo 1624.º, n.º 6) "Diversas despesas - Restituição dos rendimentos indevidamente cobrados» ... 2:500.000$00

Artigo 1625.º — "Gratificação de isolamento» ... 892.500$00
Artigo 1627.º — "Abono de família» ... 5:950.000$00

... 9:542.500$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º "Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

e)

Um de 300.000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 1) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo dentro da província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 40.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos - Emolumentos diversos», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

f)

Um de 500.000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1624.º, n.º 4), alínea b) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - Na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º, alínea b) "Impostos directos gerais - Imposto profissional - 2.º grupo», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

3.º Substituir pelo que segue o disposto na Portaria n.º 17399, de 20 de Outubro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, da mesma data:

a)

Nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial da quantia de 296.000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, destinado a trabalhos extraordinários nas diversas ilhas, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 12.º, artigo 274.º, n.º 9) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Obras de restauro da Fortaleza de S. Filipe, na cidade velha», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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