Portaria n.º 17582
TEXTO :
Portaria n.º 17582
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição na categoria de escriturários:
Almada:
Conservatória do Registo Predial:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Braga:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 5
Conservatória do Registo Predial:
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Guimarães:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Matosinhos:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Montijo:
Conservatória do Registo Predial:
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Sintra:
Conservatória do Registo Predial:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Vila Franca de Xira:
Conservatória do Registo Predial:
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Vila Nova de Gaia:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Ministério da Justiça, 8 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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