Portaria n.º 17582

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17582

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição na categoria de escriturários:

Almada:

Conservatória do Registo Predial:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 1

Braga:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 2

Escriturários de 2.ª classe ... 5

Conservatória do Registo Predial:

Escriturários de 2.ª classe ... 1

Secretaria notarial:

Escriturários de 1.ª classe ... 2

Escriturários de 2.ª classe ... 4

Guimarães:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 2

Escriturários de 2.ª classe ... 4

Secretaria notarial:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 3

Matosinhos:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 2

Escriturários de 2.ª classe ... 3

Montijo:

Conservatória do Registo Predial:

Escriturários de 2.ª classe ... 1

Sintra:

Conservatória do Registo Predial:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 2

Vila Franca de Xira:

Conservatória do Registo Predial:

Escriturários de 2.ª classe ... 1

Vila Nova de Gaia:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 2

Escriturários de 2.ª classe ... 4

Secretaria notarial:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 3

Ministério da Justiça, 8 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.