Portaria n.º 17583

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17583

Convindo manter até final do período provisório previsto pelo artigo 163.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, algumas disposições que foram tomadas de harmonia com esse artigo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que aos alunos dos cursos que funcionam ao abrigo da nova reforma seja aplicado até ao fim do ano lectivo de 1962-1963 o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 17109, de 10 de Abril de 1959.

Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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