Portaria n.º 17584
TEXTO :
Portaria n.º 17584
Tornando-se necessário fixar as lotações definitivas das fragatas da classe Álvares Cabral, de harmonia com o disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, para as fragatas da classe mencionada as seguintes lotações, completa e normal:
(ver documento original)
Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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