Portaria n.º 17589 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado ao pagamento das diferenças da pensão de sangue…

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado ao pagamento das diferenças da pensão de sangue devidas à viúva e filha de um chefe de esquadra da polícia de Moçambique

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea g) do artigo 11.º e do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 5.748$38, destinado a pagar as diferenças da pensão de sangue devidas a Maria da Luz Salomé Domingues e Ana Teresa de Jesus Correia Domingues, viúva e filha do chefe de esquadra da polícia de Moçambique Júlio Domingues, respectivamente nas importâncias de 4.800$00, relativa ao período de 1 de Janeiro de 1957 a 31 de Dezembro de 1958, e 948$38, relativa ao período de 9 de Agosto a 31 de Dezembro de 1958, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 4.º — Serviços de economia e estatística geral

Artigo 584.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado» ... 948$38

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 1621.º, n.º 1), alínea b) «Subsídios e pensões - Pensões a pensionistas e sinistrados - A conceder no decurso do ano económico» ... 4.800$00

... 5.748$38

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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