Portaria n.º 17594 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício para residência do governador de Inhambane
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício para residência do governador de Inhambane, pela importância de 2:840.000$00, despendendo-se 500.000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 em dotação correspondente.
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da província ultramarina de Moçambique. - C. Abecasis.
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