Portaria n.º 17595

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
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Portaria n.º 17595

As comissões venatórias concelhias abaixo indicadas não estão em condições legais de efectuar despesas em virtude de não terem submetido à aprovação em tempo competente os seus orçamentos ou por estes não terem merecido a aprovação do respectivo governo civil.

Para que neste concelhos não deixe de ser exercida a necessária acção de defesa e fomento da caça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 30335, de 29 de Março de 1940, e para os fins do § único do mesmo artigo, sejam autorizadas as transferências para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do decreto e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias dos concelhos de Armamar, Arouca, Caminha, Fafe, Freixo de Espada à Cinta, Mesão Frio, Mogadouro, Vimioso e Vinhais.

A Comissão Venatória Regional do Norte só poderá aplicar as quantias referidas depois da aprovação do orçamento, que deve ser elaborado de acordo com as disposições legais.

Secretaria de Estado da Agricultura, 15 de Fevereiro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

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