Portaria n.º 176/2026/2
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a reprogramar os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de próteses auditivas.
Portaria n.º 176/2026/2
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 9 de novembro de 2023, foi autorizado a assumir encargos plurianuais, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, relativos à aquisição de próteses auditivas para os anos de 2024 e 2025 até ao montante máximo global de 196 800,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, subordinado ao seguinte escalonamento:
2024: 98 400,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025: 98 400,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Nessa sequência foi desenvolvido o competente procedimento pré-contratual e celebrado o contrato com um prazo de execução de 24 meses, com início na sua outorga.
Por vicissitudes relacionadas com a tramitação do procedimento pré-contratual, o contrato apenas foi celebrado em 1 de abril de 2024, tornando-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados, de forma a ajustá-los à real execução do mesmo.
Nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Considerando que, nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a reprogramar os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de próteses auditivas, no montante máximo global de 110 539,04 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2024 - 53 628,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025 - 42 049,32 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 14 861,72 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
16 de março de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
319977099
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