Portaria n.º 176-A/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-07-30
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
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Portaria n.º 176-A/2024/1

de 30 de julho

Resulta do disposto nos artigos 9.º, n.º 4, e 17.º, n.os 1 e 3, do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e alterado pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que a regulamentação dos procedimentos destinados à formação e à celebração dos contratos de associação é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

Decorridos nove anos desde a aprovação da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, revela-se necessário proceder à atualização do valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, por turma e por ano escolar.

Foram ouvidas as estruturas representativas das entidades titulares do sector, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º, no n.º 6 do artigo 10.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho

O artigo 16.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 16.º

[...]

1 - O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 86 176,25, por turma e por ano escolar.

2 - [...]"

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

O valor do apoio financeiro a conceder, por turma e por ano escolar, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na redação conferida pela presente portaria, aplica-se às turmas cujo ciclo de ensino se inicie a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, em 29 de julho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 27 de julho de 2024.

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