Portaria n.º 17601

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-20
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17601

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42855, de 20 de Fevereiro de 1960, que o regime estabelecido por este diploma seja aplicado nas localidades abrangidas pela área dos seguintes concelhos:

Lisboa, Almada, Cascais, Loures, Oeiras e Sintra.

Porto, Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.

Faro, Lagos, Lagoa e Portimão.

Coimbra, Figueira da Foz, Mealhada, Tomar e Viseu.

Funchal, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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