Portaria n.º 17602
Portaria n.º 17602
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
1.º As normas relativas ao funcionamento dos serviços de inspecção administrativa e de inspecção do serviço de intendência, criados pelo Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, serão aprovadas por despacho do quartel-mestre-general, mediante propostas apresentadas pelos respectivos serviços.
2.º Fica revogada a Portaria n.º 15833, de 23 de Abril de 1956.
Ministério do Exército, 20 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.