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Portaria n.º 17602

Texto em vigor a fecha 1970-01-02

Portaria n.º 17602

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.º As normas relativas ao funcionamento dos serviços de inspecção administrativa e de inspecção do serviço de intendência, criados pelo Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, serão aprovadas por despacho do quartel-mestre-general, mediante propostas apresentadas pelos respectivos serviços.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 15833, de 23 de Abril de 1956.

Ministério do Exército, 20 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.