Portaria n.º 17605
Portaria n.º 17605
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do conselho de normalização e com o n.º NP-187, a seguinte norma provisória:
P-187 - Tintas e vernizes. Tempos de secagem superficial e de endurecimento.
Ministério da Economia, 20 de Fevereiro de 1960. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.
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