Portaria n.º 17605

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 2.ª Repartição
Fonte DRE
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Portaria n.º 17605

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do conselho de normalização e com o n.º NP-187, a seguinte norma provisória:

P-187 - Tintas e vernizes. Tempos de secagem superficial e de endurecimento.

Ministério da Economia, 20 de Fevereiro de 1960. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

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