Portaria n.º 17611
TEXTO :
Portaria n.º 17611
Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal para a escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria:
(ver documento original)
Nota. - Este quadro considera-se em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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