Portaria n.º 17631

Tipo Portaria
Publicação 1960-03-14
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17631

Considerando a necessidade de evitar desastres por explosão a bordo devido ao uso de carboneto de cálcio para iluminação acidental:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 39.º do Decreto n.º 15372, de 9 de Abril de 1928, o seguinte:

1.

É proibida a utilização de carboneto de cálcio a bordo dos navios para efeitos de iluminação.

2.

A bordo dos navios de pesca deve haver, pelo menos, dois candeeiros de petróleo de segurança, tipo Petromax, para iluminação acidental dos porões de peixe e paióis do material.

3.

Antes da passagem do certificado de navegabilidade deve ser verificado o cumprimento das condições necessárias de segurança estabelecidas nos números anteriores.

Ministério da Marinha, 14 de Março de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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