Portaria n.º 17635

Tipo Portaria
Publicação 1960-03-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17635

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 37879, de 8 de Julho de 1950, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, e o § único do artigo 4.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano de 1959:

CAPÍTULO 8.º

Serviços militares

Despesas com o pessoal:

Artigo 1275.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 13:200.000$00

Artigo 1276.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Especiais» ... 2:000.000$00

... 15:200.000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1285.º, n.º 1), alínea b) "Diversos encargos - Encargos administrativos - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - 25 por cento do total do imposto complementar sobre os rendimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.