Portaria n.º 17638

Tipo Portaria
Publicação 1960-03-18
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17638

Reconhecendo-se haver conveniência em que os oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos e praças, readmitidas ou não, da Força Aérea possuam um documento de identificação privativo da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º Atribuir aos oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos, primeiros-cabos readmitidos especialistas, enfermeiros e do serviço geral e primeiros-cabos especialistas e enfermeiros da Força Aérea uma caderneta militar igual ao modelo n.º 1 anexo à presente portaria.

2.º Atribuir às praças do serviço geral, quando da sua transferência para a Força Aérea, uma cédula militar igual ao modelo n.º 2 anexo à presente portaria e que deverá ficar apensa à caderneta militar recebida no Ministério do Exército.

3.º As instruções necessárias à escrituração e uso das cadernetas e cédulas militares a que se referem os números anteriores serão objecto de determinação do Estado-Maior da Força Aérea.

Presidência do Conselho, 18 de Março de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.