Portaria n.º 17642 — Cria em Lisboa mais um cartório notarial de 1.ª classe
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria em Lisboa mais um cartório notarial de 1.ª classe
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, seja criado em Lisboa mais um cartório notarial de 1.ª classe.
O quadro do pessoal auxiliar respectivo será constituído por:
Um segundo-ajudante.
Um terceiro-ajudante.
Um escriturário de 1.ª classe.
Três escriturários de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 22 de Março de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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