Portaria n.º 17652

Tipo Portaria
Publicação 1960-03-30
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17652

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 154000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1960-1961.

Ministérios da Finanças e da Economia, 30 de Março de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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