Portaria n.º 17657 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de…

Tipo Portaria
Publicação 1960-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício para a residência do delegado de Saúde em Tete

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício para a residência do delegado de Saúde em Tete, pela importância total de 630.000$00, despendendo-se a quantia de 310.000$00 no ano corrente, por conta da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 1), do orçamento vigente, e a parte restante no ano de 1961, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 1 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

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