Portaria n.º 17670
TEXTO :
Portaria n.º 17670
Atendendo à nova classificação dos cafés portugueses, constante do regulamento aprovado pela Portaria n.º 17330, de 31 de Agosto de 1959;
Sob proposta da Junta de Exportação do Café:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea b) da base X da Lei Orgânica do Ultramar, alterar a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, de 1 de Setembro de 1957, da seguinte forma:
9,5 por cento ad valorem para os cafés extra, superior e de 1.ª qualidade.
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.
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