Portaria n.º 17677

Tipo Portaria
Publicação 1960-04-16
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17677

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

CAPÍTULO 1.º

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... +83115$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Outras instalações» ... +300000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Habitações» ... +400000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes de pessoal a pagar na província ... +4000000$00

... +4783115$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:

CAPÍTULO 1.º

Artigo 10.º, n.º 1), alínea d) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas indígenas» ... -4783115$00

Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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