Portaria n.º 17679
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Portaria n.º 17679
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, sejam tornados extensivos ao ultramar o Decreto-Lei n.º 41957, de 13 de Novembro de 1958, e o Decreto-Lei n.º 42397, de 21 de Julho de 1959.
Ministério do Ultramar, 16 de Abril de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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