Portaria n.º 17679

Tipo Portaria
Publicação 1960-04-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17679

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, sejam tornados extensivos ao ultramar o Decreto-Lei n.º 41957, de 13 de Novembro de 1958, e o Decreto-Lei n.º 42397, de 21 de Julho de 1959.

Ministério do Ultramar, 16 de Abril de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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