Portaria n.º 17680

Tipo Portaria
Publicação 1960-04-18
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17680

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

CAPÍTULO 1.º

Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... +300000$00

Artigo 10.º, n.º 4) "Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais, cursos e estágios» ... +600000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... +1400000$00

... 2300000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... -900000$00

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1400000$00

... 2300000$00

Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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