Portaria n.º 17682 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a ocorrer a despesas resultantes dos estragos causados…

Tipo Portaria
Publicação 1960-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a ocorrer a despesas resultantes dos estragos causados pelo ciclone que assolou Mocímboa da Praia, distrito de Cabo Delgado, em 1959

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 1800000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária, do orçamento geral para o ano corrente, destinado a ocorrer a despesas resultantes dos estragos causados pelo ciclone que em 1959 assolou Mocímboa da Praia, no distrito de Cabo Delgado, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1636.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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