Portaria n.º 17687

Tipo Portaria
Publicação 1960-04-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 2.ª Repartição
Fonte DRE
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Portaria n.º 17687

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-177, a seguinte norma provisória:

P-177 - Chapa lisa de vidro. Classificação.

Ministério da Economia, 19 de Abril de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

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