Portaria n.º 17689

Tipo Portaria
Publicação 1960-04-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17689

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 210.560$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 15.º "Diversos encargos - Despesas com a missão de estudos florestais de Angola», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam:

Do artigo 12.º "Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro» do mesmo orçamento ... 100000$00

Do saldo do ano económico findo ... 110560$00

... 210560$00

Ministério do Ultramar, 20 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.