Portaria n.º 17691 — Abre um crédito na província ultramarina da Guiné destinado a determinados trabalhos incluídos no programa de execução…
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Abre um crédito na província ultramarina da Guiné destinado a determinados trabalhos incluídos no programa de execução da 2.ª fase, 1960, do II Plano de Fomento
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné, no sentido de se dar execução imediata ao objectivo inscrito no II Plano de Fomento sob a rubrica «Comunicações e transportes - Telecomunicações»;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 28 de Março do ano corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na Guiné um crédito especial de 2050000$00, destinado a «II Plano de Fomento - Programa de execução de 1960 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 279.º «Plano de Fomento - Programa de execução de 2.ª fase, 1960»:
N.º 1) «Aproveitamento de recursos»:
Alínea b) «Electricidade e indústrias»:
1) «Estudos e projectos para energia eléctrica» ... 1000000$00
N.º 2) «Comunicações e transportes»:
Alínea a) «Execução do plano rodoviário» ... 1050000$00
... 2050000$00
Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Crus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Carlos Abecasis.
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