Portaria n.º 17701
TEXTO :
Portaria n.º 17701
Não se justificando a disparidade de regimes existente em matéria de prestação de assistência técnica nos aeroportos de Lisboa e Porto, por um lado, e nos aeródromos do arquipélago dos Açores, por outro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, tornar extensivo à assistência técnica a prestar nestes aeródromos o regime previsto na Portaria n.º 13132, de 22 de Abril de 1950.
Ministério das Comunicações, 28 de Abril de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.