Portaria n.º 17706 — Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o pessoal assalariado das embaixadas e legações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o pessoal assalariado das embaixadas e legações durante o ano de 1960
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas às embaixadas e legações de Portugal durante o ano económico de 1960 as importâncias mensais indicadas nas relações anexas à presente portaria, a fim de ocorrerem a despesas com pessoal assalariado.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Maio de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
Abonos para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas embaixadas e legações durante o ano económico de 1960
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/05/10200/10311034.pdf))
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Maio de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
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