Portaria n.º 17713 — Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam…

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 4 ... 90$00

Artigo 153.º, n.º 2): — Base aérea n.º 1 ... 2312$50

Base aérea n.º 2 ... 3295$90

Base aérea n.º 3 ... 5681$30

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3600$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2459$00

Artigo 154.º, n.º 1): — Comando da zona aérea dos Açores ... 7440$00

A importância de 7440$00, que do artigo 154.º, n.º 1), fica atribuída ao comando da zona aérea dos Açores, deverá ser utilizada em regime de duodécimos.

Presidência do Conselho, 6 de Maio de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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