Portaria n.º 17713 — Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam…
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 4 ... 90$00
Artigo 153.º, n.º 2): — Base aérea n.º 1 ... 2312$50
Base aérea n.º 2 ... 3295$90
Base aérea n.º 3 ... 5681$30
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3600$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2459$00
Artigo 154.º, n.º 1): — Comando da zona aérea dos Açores ... 7440$00
A importância de 7440$00, que do artigo 154.º, n.º 1), fica atribuída ao comando da zona aérea dos Açores, deverá ser utilizada em regime de duodécimos.
Presidência do Conselho, 6 de Maio de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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