Portaria n.º 17715

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-06
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17715

Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do comando naval de Goa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o comando naval de Goa a seguinte lotação:

Oficiais

Comodoro (ver nota a) ... 1

Oficiais superiores da classe de marinha (ver nota b) ... 2

Capitão-tenente ou primeiro-tenente (ver nota c) ... 1

Primeiro ou segundo-tenente (ver nota b) ... 1

Capitão-tenente ou primeiro-tenente engenheiro construtor naval ... 1

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1

Segundo-sargento artífice electricista ... 1

Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1

Marinheiro fogueiro motorista ... 1

Segundo-sargento radiotelegrafista ... 1

Cabos radiotelegrafistas ... 2

Marinheiros radiotelegrafistas ... 7

Marinheiro electricista ... 1

Segundo-sargento escriturário ... 1

Marinheiros escriturários ... 2

Segundo-sargento monitor ... 1

Primeiro-despenseiro ... 1

(nota a) De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

(nota b) Em conformidade com o fixado no artigo 15.º do diploma citado na alínea anterior.

(nota c) É destacado para junto do quartel-general das forças armada do Estado da Índia, sempre que o comandante-chefe o determine.

(d) De acordo com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha da Índia poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no comando naval de Goa.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 6 de Maio de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Adriano Moreira.

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