Portaria n.º 17721
TEXTO :
Portaria n.º 17721
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, sejam criados em Lisboa mais dois cartórios notariais de 1.ª classe.
O quadro do pessoal auxiliar correspondente a cada um dos novos cartórios será constituído por:
Um segundo-ajudante.
Um terceiro-ajudante.
Um escriturário de 1.ª classe.
Três escriturários de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 10 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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