Portaria n.º 17722
TEXTO :
Portaria n.º 17722
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província da Guiné, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, um crédito especial da quantia de 2912011$17, destinado a:
1.º Reforçar com 130000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea b) "Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento populacional e agrícola», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2.º Inscrever em adicional à mesma tabela de despesa as seguintes rubricas e dotações:
"Conclusão do hospital de tisiologia» ... 750000$00
"Revisão geral do avião Heron» ... 770000$00
"Apetrechamento do hospital» ... 500000$00
"Reparações navais» ... 100000$00
"Melhoria das condições de habitação dos naturais da província» ... 662011$17
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.
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