Portaria n.º 17722

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-10
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17722

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província da Guiné, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, um crédito especial da quantia de 2912011$17, destinado a:

1.º Reforçar com 130000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea b) "Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento populacional e agrícola», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2.º Inscrever em adicional à mesma tabela de despesa as seguintes rubricas e dotações:

a)

"Conclusão do hospital de tisiologia» ... 750000$00

b)

"Revisão geral do avião Heron» ... 770000$00

c)

"Apetrechamento do hospital» ... 500000$00

d)

"Reparações navais» ... 100000$00

e)

"Melhoria das condições de habitação dos naturais da província» ... 662011$17

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

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