Portaria n.º 17723

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17723

Tornando-se necessário actualizar o artigo 6.º das instruções para a admissão e especialização do pessoal de submersíveis, mandadas aprovar e publicar pela Portaria n.º 9194, de 5 de Abril de 1939, alterado pela Portaria n.º 12969, de 2 de Novembro de 1949, em consequência da montagem de novo equipamento de radar nos submersíveis e de terem sido alteradas as designações dos cursos de aperfeiçoamento dos oficiais e das classes e postos dos sargentos e praças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o referido artigo 6.º passe a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º Os cursos de especialização em submersíveis são frequentados, em regra, por:

a)

Segundos-tenentes com o curso de armas submarinas, comunicações ou electrotecnia;

b)

Segundos-tenentes da classe de engenheiros maquinistas e maquinistas navais e subtenentes da mesma classe tirocinados;

c)

Primeiros ou segundos-sargentos artífices electricistas;

d)

Primeiros ou segundos-sargentos artífices radioelectricistas;

e)

Primeiros ou segundos-sargentos artífices condutores de máquinas;

f)

Primeiros ou segundos-sargentos electricistas;

g)

Primeiros ou segundos-sargentos torpedeiros detectores;

h)

Marinheiros artilheiros;

i)

Marinheiros fogueiros motoristas;

j)

Marinheiros radiotelegrafistas;

k)

Marinheiros radaristas;

l)

Marinheiros electricistas;

m)

Marinheiros torpedeiros detectores;

n)

Primeiros-grumetes das classes referidas nas alíneas h), i), j), k), l) e m), cuja promoção a marinheiros esteja assegurada.

Ministério da Marinha, 11 de Maio de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.