Portaria n.º 17726 — Torna extensivas às pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça, do pessoal auxiliar das…
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Torna extensivas às pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça, do pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e de todo o pessoal remunerado por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das pensões de aposentação)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42950, de 27 de Abril de 1960, observar o seguinte:
1.º Às pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça, do pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e de todo o pessoal remunerado por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça são extensivas as disposições do mesmo diploma.
2.º O Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça remeterá, semestralmente, à Caixa Geral de Aposentações as importâncias necessárias para fazer face aos encargos resultantes do disposto no número anterior.
Ministério da Justiça, 13 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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