Portaria n.º 17728

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
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Portaria n.º 17728

O desenvolvimento dos trabalhos da brigada técnica de fomento e povoamento do Revuè e a experiência do tempo decorrido desde a publicação da Portaria n.º 17064, de 12 de Março de 1959, mostram a necessidade de rever os vencimentos ultramarinos de alguns dos seus elementos e de ampliar o respectivo quadro.

Nesta conformidade:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º, alínea a), do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Os vencimentos ultramarinos do pessoal das categorias constantes do quadro n.º 1 anexo à presente portaria substituem os que haviam sido fixados na Portaria n.º 17064, de 12 de Março de 1959.

2.º Ao quadro anexo à Portaria n.º 17064, de 12 de Março de 1959, são aditados os lugares cuja categoria, número e vencimentos constam do quadro n.º 2 anexo à presente portaria.

§ único. Os desenhadores serão admitidos nesta categoria, podendo passar a principais após um período de serviço não inferior a três anos, mediante proposta fundamentada do chefe da brigada.

Ministério do Ultramar, 13 de Maio de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 17728

(ver documento original)

Quadro n.º 2 a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 17728

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 13 de Maio de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

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