Portaria n.º 17730

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17730

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadro do pessoal auxiliar das Conservatórias de:

Registo Predial do Seixal: um escriturário de 2.ª classe.

Registo Comercial de Lisboa: um escriturário de 1.ª classe e um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 17 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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