Portaria n.º 17736 — Torna livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual no Estado da Índia de 25000 kg…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual no Estado da Índia de 25000 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, e ouvido o Governo-Geral do Estado da Índia, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, a importação anual naquela província de 25000 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.
Ministério do Ultramar, 20 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Adriano Moreira.
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