Portaria n.º 17736 — Torna livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual no Estado da Índia de 25000 kg…

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual no Estado da Índia de 25000 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, e ouvido o Governo-Geral do Estado da Índia, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, a importação anual naquela província de 25000 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.

Ministério do Ultramar, 20 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Adriano Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).