Portaria n.º 17736

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17736

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, e ouvido o Governo-Geral do Estado da Índia, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, a importação anual naquela província de 25000 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.

Ministério do Ultramar, 20 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Adriano Moreira.

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