Portaria n.º 17737

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-23
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17737

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para o § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 11427$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 207561$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 223369$50

Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 4 ... 90$00

Artigo 150.º, n.º 2), alínea a):

Base aérea n.º 6 ... 35000$00

Artigo 153.º, n.º 1):

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2795$40

Artigo 153.º, n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 2560$00

Base aérea n.º 3 ... 5250$60

Base aérea n.º 6 ... 7177$40

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3596$50

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 6736$40

Artigo 155.º, n.º 3):

Base aérea n.º 4 ... 2509$90

Artigo 156.º, n.º 2):

Base aérea n.º 2 ... 700$00

Artigo 156.º, n.º 3):

Base aérea n.º 2 ... 500$00

Presidência do Conselho, 23 de Maio de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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