Portaria n.º 17738
TEXTO :
Portaria n.º 17738
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3853$80
Base aérea n.º 6 ... 10533$80
Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Artigo 153.º, n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 2223$70
Base aérea n.º 2 ... 3320$40
Base aérea n.º 3 ... 5819$80
Base aérea n.º 6 ... 5010$40
Artigo 154.º, n.º 1):
Comando da zona aérea dos Açores ... 1058524$60
Artigo 156.º, n.º 3):
Batalhão de caçadores pára-quedistas ... 1185$40
A importância de 1058524$60 que, do artigo 154.º, n.º 1), fica atribuída ao comando da zona aérea dos Açores deverá ser utilizada em regime de duodécimos.
Presidência do Conselho, 24 de Maio de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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