Portaria n.º 17738

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-24
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17738

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3853$80

Base aérea n.º 6 ... 10533$80

Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 6 ... 560$00

Artigo 153.º, n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 2223$70

Base aérea n.º 2 ... 3320$40

Base aérea n.º 3 ... 5819$80

Base aérea n.º 6 ... 5010$40

Artigo 154.º, n.º 1):

Comando da zona aérea dos Açores ... 1058524$60

Artigo 156.º, n.º 3):

Batalhão de caçadores pára-quedistas ... 1185$40

A importância de 1058524$60 que, do artigo 154.º, n.º 1), fica atribuída ao comando da zona aérea dos Açores deverá ser utilizada em regime de duodécimos.

Presidência do Conselho, 24 de Maio de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.