Portaria n.º 17739
TEXTO :
Portaria n.º 17739
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:
1.º Alterar a actual taxa atribuída ao artigo 133 da pauta de exportação vigente naquela província, fixando-a em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 3,4 por cento ad valorem.
2.º Suspender a cobrança da sobretaxa fixada no número anterior.
Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
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