Portaria n.º 17740

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-27
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17740

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento - Semoventes - Veículos com motor» ... 2000000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de enfermarias e postos de socorros com o tratamento de pessoal» ... 450000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes de pessoal a pagar na província» ... 3000000$00

... 5450000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 5450000$00

Presidência do Conselho, 27 de Maio de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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