Portaria n.º 17746

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17746

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, e ouvido o Governo da província da Guiné, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, a importação anual naquela província de 23150 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.

Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Adriano Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.