Portaria n.º 17747
TEXTO :
Portaria n.º 17747
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42950, de 27 de Abril de 1960:
1.º São tornadas extensivas às pensões de aposentação que, no todo ou em parte, constituem encargo dos corpos administrativos, as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42950.
2.º Para que possam satisfazer a despesa respectiva, ficam os corpos administrativos autorizados a aprovar, no ano corrente, orçamento suplementar para além do limite estabelecido no § 1.º do artigo 680.º do Código Administrativo.
Ministério do Interior, 28 de Maio de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.
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