Portaria n.º 17763

Tipo Portaria
Publicação 1960-06-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17763

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar, em mais de um ano económico, a obra de resselagem em vários troços das estradas EN-1, EN-2, EN-4, EN-5 e EN-204, e de pavimentação asfáltica das pontes sobre os rios Incomati e Incoloane I e II na EN-1, pela importância de 7086000$00, despendendo-se 5000000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1066.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

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