Portaria n.º 17772

Tipo Portaria
Publicação 1960-06-18
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17772

Os vencimentos atribuídos na metrópole ao pessoal do quadro complementar da missão de fomento e povoamento do Zambeze foram fixados pela Portaria n.º 16214, de 16 de Março de 1957, tomando-se por base os estabelecidos no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708, de 31 de Julho de 1956.

Tendo o Decreto n.º 42325, de 16 de Junho de 1959, actualizado os vencimentos metropolitanos dos funcionários públicos do ultramar, é justo rever os vencimentos metropolitanos do pessoal da missão de harmonia com o referido decreto.

Por outro lado, a experiência mostrou ser necessário alterar o quadro complementar referido, quanto ao número, especialidade, funções, vencimentos e subsídios de alguns dos seus elementos.

Nesta conformidade:

Tendo em vista o disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A missão de fomento e povoamento do Zambeze e os seus serviços e brigadas são constituídos pelos elementos cujo número, especialização e vencimentos constam do quadro anexo a esta portaria, considerando-se os vencimentos metropolitanos retrotraídos a partir de 1 de Janeiro de 1960.

§ 1.º Além dos vencimentos constantes do quadro, o pessoal da missão e seus serviços e brigadas terá direito, quando em Moçambique, aos seguintes abonos

a)

A um subsídio diário, nos quantitativos seguintes:

Engenheiro chefe da missão ... 200$00

Adjunto do chefe da missão, economistas, engenheiro agrónomo com prática de estatística e economia agrária, médico veterinário adjunto, chefes e adjuntos das brigadas e chefe dos serviços administrativos ... 150$00

Médico veterinário, engenheiros civis, agrónomos, silvicultores, geólogos, engenheiros de minas e agentes técnicos de engenharia ... 120$00

Pilotos aviadores, chefe das oficinas de aeronaves, prospector-chefe, topógrafos principais, regentes agrícolas, pessoal técnico superior praticante e mecânico de aviões ... 100$00

Encarregado de tesouraria, encarregados administrativos, mecânico de automóveis e encarregado geral de obras ... 85$00

Hidrometrista principal ... 80$00

Enfermeiro, desenhadores, inquiridor, auxiliares técnicos, prospectores, topógrafos, hidrometristas e ajudantes de hidrometrista ... 50$00

Praticantes de hidrometria e chefe de trabalhos ... 30$00

b)

A um subsídio de campo, nos seguintes quantitativos diários:

Engenheiro chefe da missão, adjunto do chefe da missão, economistas, médicos veterinários, geólogos e engenheiros ... 150$00

Pessoal técnico superior praticante ... 100$00

Inquiridor ... 75$00

Prospectores, topógrafos, hidrometrista principal, hidrometristas, pilotos aviadores e chefe dos serviços administrativos ... 70$00

Enfermeiro, agentes técnicos de engenharia e auxiliares técnicos ... 65$00

Encarregado de tesouraria, chefe das oficinas de aeronaves, prospector-chefe, topógrafos principais, praticantes de hidrometria, chefe de trabalhos, ajudantes de hidrometrista e regentes agrícolas ... 50$00

Desenhadores, mecânicos de avião, encarregados administrativos, mecânicos de automóveis e encarregado geral de obras ... 30$00

c)

A um subsídio de voo, no seguinte quantitativo diário:

Pilotos aviadores ... 70$00

Ministério do Ultramar, 18 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

Quadro complementar a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 17772, de 18 de Junho de 1960

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 18 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado de Fomento Ultramarino.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.