Portaria n.º 17787

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17787

1.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, aprovar o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade destinado aos funcionários do Ministério das Corporações e Previdência Social não pertencentes aos serviços de inspecção.

2.

Os cartões dos funcionários pertencentes a serviços de inspecção continuarão a ser do modelo igual ao aprovado pela Portaria n.º 14413, de 1 de Junho do 1953, mas indicarão concretamente os serviços de inspecção a que se referem (Inspecção do Trabalho, Inspecção dos Organismos Corporativos e Inspecção de Previdência Social).

Apenas os delegados e subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e os directores-gerais poderão ter cartões com a indicação genérica de Serviços de Inspecção.

3.

A 1.ª Secção da Secretaria-Geral do Ministério organizará o registo em livro especial dos cartões emitidos, com fotografia e mais elementos de identificação convenientes.

4.

Os cartões só terão validade quando assinados pelo secretário-geral do Ministério e autenticados com o respectivo selo branco.

Os cartões dos directores-gerais e dos delegados e subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência Social serão assinados pelo Ministro.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 2 de Julho de 1960. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.

(ver documento original)

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