Portaria n.º 17792
Portaria n.º 17792
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:
1.º Que o posto fiscal de Cavalos de Fão, habilitado a cobrar o imposto de pescado e pertencente à 2.ª companhia do batalhão n.º 3, passe a ter a designação de "Posto fiscal de Ofir».
2.º Que se faça a devida rectificação nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941.
Ministério das Finanças, 5 de Julho de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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